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Diretrizes para uma Economia Verde no Brasil

No espírito de contribuir para os debates da RIO+20, a Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável (FBDS) apresenta a coleção de estudos sobre “Diretrizes para uma Economia Verde no Brasil”, resultado de pesquisas e seminários realizados com importantes stakeholders que analisaram, discutiram, criticaram e apresentaram sugestões aos trabalhos elaborados por especialistas brasileiros nas áreas de energia, transportes, resíduos sólidos, agricultura, florestas, recursos hídricos e finanças.

Nesta coleção de cadernos de conteúdo são listadas as principais barreiras identificadas para o desenvolvimento de uma Economia Verde no Brasil, assim como propostas de diretrizes que deverão ser adotadas pelas diferentes esferas do poder público, do setor produtivo e da sociedade civil organizada para, enfim, ajustar uma trajetória de desenvolvimento.

Confira a entrevista com o autor do estudo abaixo ou clique na imagem abaixo para ler o documento na íntegra.

Carlos Eduardo Frickmann Young é economista, Professor Associado do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IE/UFRJ) e Pesquisador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Políticas Pú- blicas, Estratégias e Desenvolvimento (INCT/PPED). Seus temas de pesquisa estão relacionados aos aspectos sociais e ambientais do desenvolvimento, com ênfase na relação entre políticas públicas e uso de recursos naturais.

Bancos e instituições financeiras devem se preocupar com impactos sociais e ambientais de projetos que solicitam financiamento. Na prática, isso já é realidade?

Infelizmente há uma enorme distância entre o discurso e a adoção de medidas concretas no setor financeiro. É preciso que o discurso da responsabilidade socioambiental, presente em acordos como o Protocolo Verde e os Princípios do Equador, “saía do papel”, através da revisão criteriosa de contratos de financiamento para impedir a expansão de atividades com alto grau de impacto ambiental, criação de linhas de crédito especiais para incentivar atividades relacionadas à Economia Verde e também garantir tratamento diferenciado a produtores tradicionais e pequenos e médios empreendimentos, pois neles está concentrada maioria de postos de trabalho.

Mecanismos como índices diferenciados para empresas responsáveis sócio e ambientalmente podem ser considerados instrumentos de concorrência mercadológica?

Para que essa diferenciação ocorra, é preciso garantir credibilidade aos mecanismos de certificação socioambiental do setor financeiro. Isso requer a elaboração de metodologias e procedimentos ambientais unificados, com o desenvolvimento de modelos padrão de análise de crédito que induzam as atividades de Economia Verde e criam salvaguardas para aquelas com impactos potenciais negativos. Também é necessário que os canais de comunicação entre reguladores, bancos e tomadores de crédito sejam ampliados, com suporte técnico durante o processo para que tanto empreendedores quanto analistas de crédito tenha respaldo nas decisões de investimento. Isso inclui capacitação e sistematização das informações sobre meio ambiente, inclusive em indicadores financeiros.

Quais são as ações emergenciais para aumentar e/ou garantir o gasto público em conservação ambiental?

Antes de mais nada, é preciso interromper a prática de contingenciamento contínuo de gastos na área ambiental.  A vinculação de receitas obtidas pelo pagamento de compensações pela extração de recursos naturais é outra forma importante de garantir recursos para a gestão ambiental.  Contudo, não se pode cair na armadilha de identificar o aumento de receitas de compensação com aumento efetivo de recursos para a sustentabilidade pois compensações, por definição, são contrapartidas financeiras a danos e, idealmente, seu volume deveria diminuir ao longo do tempo.  Deve haver maior coordenação nos programas ambientais dos diversos fundos púbicos disponíveis, além da implementação do princípio do usuário/poluidor pagador, como a cobrança pelo uso da água e por emissões de poluentes.  O ideal é, no longo prazo, uma reforma tributária “verde” que combine de forma integrada o poluidor-pagador com o protetor-recebedor.

Fonte: FBDS – Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável

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