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MPF já havia identificado falhas na nomeação de fiscais agropecuários

O Ministério Púbico Federal propôs, em fevereiro de 2016, uma ação civil pública para garantir que a fiscalização da venda de produtos de origem animal e vegetal fosse realizada exclusivamente por fiscais agropecuários federais.

A procuradora Ana Carolina Tannús Diniz queria impedir que o Ministério da Agricultura continuasse a firmar acordos com governos municipais deixando brechas para que funcionários sem vínculos com a administração pública pudessem atuar na fiscalização agropecuária.

Segundo o blog apurou, na prática o MPF queria evitar nomeações políticas nos quadros da inspeção de alimentos. De acordo com a ação, alguns funcionários atuavam de forma irregular, desempenhando a atividade – considerada típica de Estado – sem integrar a carreira federal.

Em maio do ano passado, a juíza Federal substituta da 7ª Vara do DF, Luciana Raquel Tolentino de Moura, mostrou-se preocupada com a situação e aceitou parcialmente o pedido do MPF, suspendendo a celebração de novos acordos entre o Ministério da Agricultura e municípios para a função de fiscal federal agropecuário, sem concurso público.

Na decisão, a magistrada afirmou que “a União reconheceu, pelos menos parcialmente, que não possui o desejado controle sobre quais tipos de servidores estão sendo cedidos pelas prefeituras nos âmbitos desses acordos de cooperação”.

A juíza Luciana Moura citou uma resposta do governo federal na ação: “a administração federal, nesse ponto, sempre agiu de boa-fé, não tendo razões, até o presente momento, para suspeitar do vínculo existente entre os médicos veterinários designados e os municípios/estados.”

Diante desta resposta, a magistrada afirmou que a administração pública não podia ter esse “grau de imprecisão quanto à informação de existência ou não de servidores cedidos sem possuir o imprescindível vínculo efetivo com o município”.

“Ora, no agir do administrador não devem existir suspeitas, ilações ou probabilidades de como está se dando, de fato, a execução desses convênios. Dizer que não suspeita de subversão da ordem legal contida no acordo é o mesmo que dizer que não sabe, na verdade, como se da sua execução”, completou a juíza federal.

Por: Matheus Leitão
Fonte: G1

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