A decisão pode levar a empresa a ser proibida de vender produtos no Estado de São Paulo por dez anos
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve a condenação da M5 Indústria e Comércio, proprietária da marca M. Officer, por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo nesta quarta (8). A decisão, que confirma a sentença de primeira instância, pode levar a empresa a ser proibida de vender produtos no Estado de São Paulo por dez anos.
Além de confirmar a indenização por dano moral no valor de R$ 4 milhões, que havia sido aplicada pela juíza Adriana Prado Lima, a 4a Turma do TRT-SP também reafirmou que a M5 terá que corrigir os problemas detectados em sua produção e pagar outros R$ 2 milhões devido a dumping social – ou seja, por conta da subtração de direitos trabalhistas para reduzir custos e obter vantagens sobre os concorrentes. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A regulamentação da Lei Paulista de Combate à Escravidão (14.946/2013) prevê que as empresas condenadas por trabalho escravo em segunda instância, nas esferas trabalhista ou criminal, tenham o registro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) suspenso por dez anos. E, sem ele, é impossível vender no Estado. Além disso, seus proprietários ficam impedidos, por igual período de tempo, de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova empresa no setor em São Paulo.
A ação do caso da M. Officer foi a primeira em que o Ministério Público do Trabalho pediu a aplicação da lei. Em sua ação, os procuradores solicitaram que a Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo de São Paulo (Coetrae), ligada à Secretaria de Justiça e Cidadania, e a Secretaria da Fazenda fossem informadas do andamento do processo. De acordo com a regulamentação da lei, o processo que pode levar ao banimento de São Paulo só se inicia após a decisão de segunda instância, ou seja, de um colegiado de juízes – como veio a acontecer.
“Em meio a tantos retrocessos no Brasil, podemos entrar para a história como o primeiro Estado a banir uma empresa que explorou o trabalho escravo. O Poder Legislativo trabalhou, o Executivo apoiou, o Judiciário deferiu e estamos dando o recado: o Estado de São Paulo não aceitará o lucro a qualquer custo”, afirma o deputado estadual Carlos Bezerra (PSDB), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais da Assembleia Legislativa de São Paulo e autor da lei. “Nós preservamos a vida, valorizamos o direito do trabalhador. Este é um marco histórico na luta contra a escravidão moderna.” De acordo com Tiago Cavalcanti, coordenador da área de combate ao trabalho escravo do Ministério Público do Trabalho e um dos procuradores que assina a ação inicial, “vivemos em um Estado de Direito, onde as leis devem ser efetivamente aplicadas. Esta decisão exige a aplicação da Lei Paulista de Combate à Escravidão. Esperamos que ela finalmente saia do papel”.
À decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Mas essa corte superior não faz uma nova análise das provas, apenas uniformiza teses jurídicas.
Questionada pela reportagem, a M5, através de sua assessoria de comunicação, afirma que nunca praticou trabalho escravo, chama a decisão judicial de injusta e diz que irá recorrer. A empresa mandou seu posicionamento através de uma imagem em pdf, pedindo para que ela fosse publicada na íntegra. Para ter acesso a ela, clique aqui.
Terceirização
O tribunal considerou que, ainda que fosse formalmente lícita a contratação de confecções e oficinas para a produção das peças vendidas pela M5, a terceirização foi utilizada para mascarar uma forma de obter “o menor custo possível, desvencilhando-se de sua responsabilidade” com os trabalhadores.
“O objetivo principal da terceirização feita dentro dos parâmetros legais não pode ser simplesmente o da redução de custos e tampouco a diminuição de encargos trabalhistas e previdenciários como pretendem certos setores do empresariado, porque essa prática levada ao limite, passa a ter efeito perverso no tocante ao desemprego no setor e precarização dos direitos sociais”, afirmou o acórdão do tribunal. O caso teve como relator o desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
De acordo com o procurador Tiago Cavalcanti, “a ilicitude da terceirização, reconhecida em primeiro grau e confirmada em segundo, não decorreu da atividade prestada pelos trabalhadores (atividade meio ou fim), mas da fraude ao vínculo de emprego entre a M.Officer (empregadora) e os trabalhadores resgatados”.
Ou seja, as novas regras trazidas pela Lei da Terceirização Ampla (que permite terceirização da atividade-fim de uma empresa) e confirmadas pela Reforma Trabalhista em nada alteram o teor da decisão. Para os desembargadores, os trabalhadores resgatados foram considerados empregados da empresa condenada.
Eles também criticam a polêmica portaria publicada pelo governo Michel Temer em 16 de outubro, que revê as regras de fiscalização de casos de trabalho escravo, dificultando a libertação de pessoas. As medidas publicadas tornavam irrelevantes as condições em que as vítimas fossem encontradas para configuração dessa forma de exploração. Caso fosse seguida, apenas as pessoas em cárcere privado com vigilância armada seriam consideradas escravas no Brasil.
“Insta considerar ser insustentável o reducionismo semântico promovido pela portaria n° 1.129/2017 do Ministério do Trabalho cuja eficácia foi suspensa através de liminar da lavra da eminente Ministra do Supremo Tribunal Federal [Rosa Weber] na data de 24/10/2017. Referido ato não possui o condão de alterar a redação dada pelo Código Penal quanto ao conceito de trabalho em condições análogas de escravo, isso pelo simples fato de que na situação específica o Poder Executivo claramente excedeu o exercício do seu poder.”
Entenda o caso
Em novembro de 2013, uma ação coordenada por auditores fiscais do Ministério do Trabalho resgatou duas pessoas produzindo peças da M.Officer em condições análogas à escravidão em uma confecção na região central de São Paulo. Casados, os trabalhadores eram bolivianos e viviam com seus dois filhos no local. A casa não possuía condições de higiene e não tinha local para alimentação, o que obrigava a família a comer sobre a cama, a mesma onde os quatro dormiam. Os trabalhadores tinham de pagar todas as despesas da casa, valor descontado do salário.
Em maio de 2014, outra ação libertou seis pessoas de oficina que também produzia para a marca. Todos eram migrantes bolivianos e estavam submetidos a condições degradantes e jornadas exaustivas. O grupo trabalhava em uma sala apertada sem ventilação, um local com fios expostos ao lado de pilhas de tecido e muita sujeira acumulada.
A condenação em primeira instância da M5 ocorreu em 21 de outubro do ano passado e tem como base ação do Ministério Público do Trabalho de São Paulo. As procuradoras Christiane Vieira Nogueira e Tatiana Leal Bivar e o procurador Tiago Cavalcanti argumentaram que peças da M. Officer eram produzidas por trabalhadores em condições degradantes e sob jornadas exaustivas (que colocam em risco a saúde, a segurança e a vida), além de relacionarem o caso ao tráfico de pessoas. Segundo eles, isso “constitui um modelo consagrado de produção da ré, como forma de diminuição de custos, através da exploração dos trabalhadores em condições de vulnerabilidade econômica e social”.
Posteriormente, os procuradores também visitaram outros três fornecedores da M. Officer, a partir de investigação utilizando dados obtidos junto à Receita Federal. Segundo eles, “a degradação humana e a sonegação de direitos trabalhistas, sociais e previdenciários é nota presente em todas as oficinas visitadas.” Em todos os casos, as oficinas de costura eram contratadas a partir de confecções e intermediários que mantinham o contato direto com a M. Officer. Segundo os procuradores, os costureiros eram informados detalhadamente sobre o tamanho das peças, suas cores, a quantidade, os modelos a serem costurados e a data de entrega. Também recebiam botões e etiquetas da M. Officer, além de modelos para fazer as peças.
Em sua defesa, a M. Officer afirmou que sofreu uma injusta perseguição “ideológica e desassociada da realidade”. A M.Officer argumentou, entre outros pontos, que as próprias oficinas desenvolviam as roupas. Dessa forma, a M. Officer não teria qualquer “ingerência ou controle” sobre as atividades das empresas contratadas.
A juíza afirmou, em sua sentença, que o argumento da empresa “não é crível”: “A documentação demonstrou que a ré [M. Officer] definia em detalhes a produção das peças que seriam comercializadas.” Na época da condenação em primeira instância, a procuradora Tatiana Bivar afirmou que a postura da M. Officer foi distinta de outras marcas de roupa flagradas com trabalho análogo ao de escravo, que buscaram, ao menos, sanar os problemas emergenciais dos trabalhadores. “Desde o início, a M. Officer recusou a responsabilidade e nunca mostrou sensibilidade ao tema. Não teve nenhum diálogo e eles se recusaram a firmar qualquer acordo. Foi uma conduta bem peculiar,” disse.
Por Leonardo Sakamoto e Piero Locatelli
Fonte: Repórter Brasil