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BNDES deve observar princípios socioambientais ao conceder crédito para pecuaristas e frigoríficos

Objetivo de recomendação do MPF é que o BNDES adote, efetivamente, a exigência de cumprimento da legislação social e ambiental dos interessados em obter financiamento público das respectivas atividades, conforme a política socioambiental estabelecida pelo banco em 2009

O Ministério Público Federal encaminhou recomendação ao presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, para que observe os princípios socioambientais assumidos pela instituição para a concessão de crédito e suspenda o financiamento aos empreendedores pecuaristas e frigoríficos que não estejam adotando medidas para o cumprimento da legislação ambiental e social.

Em sua política socioambiental, estabelecida em outubro de 2009, disponível no site da instituição, o BNDES reconhece ser de fundamental importância o respeito aos princípios socioambientais na concessão de crédito e estabelece o compromisso de “disponibilizar recursos para a promoção de atividades social e ambientalmente sustentáveis.”

Para efetivar esses princípios, o BNDES estabeleceu diretrizes que devem ser cumpridas pelas empresas postulantes a financiamento e participação acionária. As empresas frigoríficas e de abate de animais precisam comprovar, por exemplo, que seus fornecedores não estão condenados por invasão de terras indígenas, por discriminação ou por trabalho infantil ou escravo. Eles também não podem estar em áreas embargadas pelo Ibama. Além disso, os postulantes ao financiamento devem se comprometer a manter a lista de fornecedores atualizada e verificar o cumprimento das regras por parte deles, para acompanhamento da regularidade ambiental da cadeia de fornecimento.

O procurador da República Rodrigo Timoteo da Costa e Silva, do Ministério Público Federal em Mato Grosso, afirma que os princípios estabelecidos pelo BNDES demonstram um padrão de governança socioambiental que deve ser efetivamente colocado em prática, e, ao exigir o cumprimento, levar os setores a adotarem medidas efetivas de proteção ao meio ambiente e aos direitos sociais.

Segundo o procurador, a dimensão da importância da exigência por parte do BNDES do cumprimento da legislação social e ambiental dos postulantes a financiamento público pode ser observada no volume de crédito concedido nos últimos anos.

Dos setores da pecuária e frigoríficos que foram beneficiados com recursos públicos federais para o incremento da atividade, 38 empreendimentos criaram, ou compraram para o abate, animais em áreas embargadas pelo Ibama ou com exploração de trabalho escravo.

De acordo com o próprio BNDES, em quatro anos, de 2010 a 2013, foram liberados financiamentos ao setor frigorífico no valor de R$ 3.135.474.749,00 e, ao setor pecuarista, de R$ 10.633.212,00.

Na recomendação expedida na sexta-feira, 3 de maio, o Ministério Público Federal afirma a necessidade de o BNDES adotar medidas administrativas para a aplicação da Resolução nº 1.854, de 2009, e de restringir o crédito aos empreendedores pecuaristas e frigoríficos que não estejam adotando medidas para o cumprimento da legislação ambiental e social, além da auditoria dos empréstimos já concedidos a empreendedores que se omitiram às suas obrigações legais.

O MPF ressalta que a recomendação serve tanto para os créditos concedidos diretamente pelo BNDES quanto para aqueles concedidos por meio de agentes financiadores credenciados (bancos que intermedeiam a concessão de recursos oriundos do BNDES).

O BNDES tem 30 dias para informar sobre as medidas adotadas a partir da recomendação expedida pelo MPF.

BNDES X meio ambiente: ações na justiça

O encaminhamento da recomendação feita pelo Ministério Público Federal é mais uma das ações que busca monitorar as instituições financeiras do país para que elas cumpram as normas em relação às questões ambientais. Há quase três anos, a organização não governamental Amigos da Terra – Amazônia Brasileira entrou na Justiça em Belém (PA) com uma petição para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) responda como co-responsável na ação que o Ministério Público Federal move contra 20 fazendas, o frigorífico Bertin e outras dez empresas do setor pecuário que atuam no Pará, por desmatamento ilegal da floresta amazônica. “O BNDES é sócio e financiador de todos os principais frigoríficos do país. Queremos que ele seja co-responsável pelas ilegalidades cometidas pelas organizações e assine um Termo de Ajustamento de Conduta”, explicou na época, junho de 2009, o diretor da Amigos da Terra, Roberto Smeraldi.

Por meio do Termo de Ajuste de Conduta, O banco se responsabilizaria e seria uma espécie de avalista de uma nova relação dos frigoríficos com seus fornecedores. “Os frigoríficos passariam a dizer de quem compram e as fazendas produtoras seriam certificadas. As propriedades com problemas, que cometeram ilegalidades, poderiam contar com financiamentos do banco para se enquadrar à legislação”, afirma o diretor.

“Imagine que ao financiar a recuperação legal da propriedade, o banco informe ao proprietário que, para obter o recurso, ele terá de produzir as mesmas cabeças de gado num espaço menor. As 72 milhões de cabeças de gado que hoje ocupam 70 milhões de hectares poderiam ser tranquilamente produzidas em apenas 25 milhões de hectares. O Brasil poderia recuperar 50 milhões de hectares e ainda gerar ao mesmo tempo uma reserva legal de bois, uma vez que eles continuariam existindo”, conta Smeraldi.

Fonte: Ministério Público Federal com informações do Amazonia.org.br

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