you're reading...

Artigos

Riqueza brasileira, o Protocolo de Nagoia e o futuro que queremos

O Brasil abriga a maior biodiversidade do planeta, com mais de 20% da quantidade total de espécies existentes na Terra, cerca de 1,8 milhão de variedades de plantas, animais e micro-organismos.

Mas, apesar das legislações nacionais, essa riqueza biológica ainda está desprotegida e sujeita à ação de biopiratas internacionais porque o Brasil não ratificou o Protocolo de Nagoia. Criado oficialmente em 12 de outubro de 2014, estabelece regras para compartilhar os benefícios resultantes da utilização dos recursos da biodiversidade a partir do país de origem, além de garantir a partilha dos benefícios oriundos da utilização desses recursos e do conhecimento tradicional associado.

A biodiversidade gera inúmeros benefícios para a humanidade, como fonte de alimento, combustível, fibras e medicamentos e de material bruto para produtos industriais. É a base de matéria- prima para a bioeconomia, de enorme importância neste século.

Há ainda muitas riquezas a explorar no patrimônio nacional.

A flora brasileira tem mais de 45.800 espécies descritas, a fauna é composta por cerca de 7 mil espécies de vertebrados conhecidos e, entre os invertebrados, estima- se que existam entre 96.660 a 129.840 espécies.

Mas, se por um lado, é fundamental investir no conhecimento da biodiversidade brasileira em prol de diferentes setores da economia, como agricultura, energia, saúde, entre outras -principalmente para diminuir a dependência do país dos produtos exóticos (oriundos de outros países), que hoje são responsáveis por cerca de 80% dos alimentos consumidos pelo povo brasileiro – por outro, é preciso que isso seja feito de forma sustentável, justa e igualitária, respeitando os direitos dos povos e comunidades detentoras da riqueza genética.

Para isso, é premente a assinatura do Protocolo de Nagoia. A importância pode ser comprovada pelo fato de ter sido um dos compromissos assumidos pelo Brasil na Rio+20, sob o sugestivo título “O futuro que queremos”. E para garantir o futuro que queremos é fundamental trazer de volta um passado que não gostaríamos de ter tido. O passado que não queremos.

Um dos mais tristes exemplos desse passado é a biopirataria da seringueira no século 19. Naquela época, a borracha, com o ferro e o aço, era matéria-prima essencial para a indústria, usada para diferentes fins, desde roupas até trens, navios, carros e aviões. O vale do Rio Amazonas era a única fonte de borracha de alta qualidade e produzia 95% do mercado mundial, correspondendo a 24% do comércio exterior brasileiro.Mas, as 70 mil sementes usurpadas pelo inglês Henry Wickham, em 1876, levadas para o Jardim Botânico Kew Gardens de Londres e, dali enviadas e plantadas em colônias inglesas da Ásia, destruíram o monopólio do Brasil sobre a borracha.O colapso foi tal que, em 1928, o Brasil participava com apenas 2,3% do mercado mundial. Hoje a produção brasileira não abastece mais do que 35% da necessidade nacional. Os outros 65% são importados da Ásia (Indonésia, Tailândia, Malásia e Vietnã).

Outro exemplo é o medicamento Captopril, cujo princípio ativo foi encontrado no veneno da jararaca brasileira. Nesse caso não houve má-fé ou biopirataria. O cientista brasileiro Sérgio Ferreira (USP) isolou do veneno da jararaca uma substância capaz de inibir os agentes naturais do organismo que elevam a pressão arterial, ao mesmo tempo em que prolongam o efeito de uma molécula que mantém a pressão baixa, a bradicinina.

Essa descoberta foi publicada em uma revista científica internacional.

A partir dessa publicação, a empresa Squibb desenvolveu o Captopril. Comercializado desde os anos 1970, é o medicamento mais usado no mundo para pressão alta e fatura cerca de 8 bilhões de dólares anualmente.

Para evitar que casos como esses se repitam, a Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou, em 1993, a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CBD), com o objetivo de garantir a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica. O Protocolo de Nagoia foi criado no âmbito dessa Convenção e mudou as regras mundialmente.

Se o conhecimento adquirido pelo professor Sérgio Ferreira sobre o veneno da jararaca fosse publicado hoje, a Squibb seria obrigada por lei a compartilhar os benefícios com o Brasil, de acordo com a nova Lei de Acesso ao Patrimônio Genético (13.123/2015), mais conhecida como Lei da Biodiversidade.

O ato fortuito do sr.

Henry Wickham teria, no mínimo, provocado um conflito de repercussão internacional.

» ELIANA M. G. FONTES Entomologista, Ph.D, pesquisadora da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)

Fonte: Correio Braziliense

Newsletter

Banners



Outros Sites

Parceiros