O fato de uma construção já estar consolidada no local, sendo irreversível o empreendimento, não afasta a responsabilidade das empresas responsáveis pela obra, pois não apaga os danos ambientais ocorridos. Pelo contrário: evidencia que a reparação em pecúnia em favor de um fundo, ou eventual compensação ambiental, são as únicas soluções socialmente aceitáveis. O entendimento […]