A multinacional Philips pagará indenização de R$ 20 milhões a ex-empregados que foram contaminados por mercúrio durante a fabricação de lâmpadas fluorescentes em sua unidade no bairro de Capuava, em Mauá (SP). O valor foi definido em acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP).
Em 2012, após longa investigação, o MPT-SP entrou na justiça pedindo que 145 trabalhadores da Phillips do Brasil em Mauá fossem indenizados. Segundo o órgão, a Philips não teria tomado as medidas de proteção necessárias para evitar a intoxicação por mercúrio. O acordo desta semana põe fim à briga judicial e traz esperança de tratamento aos ex-empregados contaminados.
Os R$ 20 milhões serão repartidos igualmente entre os que comprovarem ter trabalhado na unidade em questão e que tenham laudo médico atestando mercurismo, doença causada pela contaminação por mercúrio. A fábrica foi fechada em 2010 com a demissão de todos os empregados.
O acordo também obriga a Philips a custear um plano de saúde vitalício aos trabalhadores afetados e a doar cerca de R$ 4 milhões em equipamentos ao Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo, que possui uma equipe multidisciplinar voltada ao diagnóstico e estudo do mercurialismo, também denominada hidrargirismo.
A intoxicação por mercúrio afeta principalmente o sistema nervoso central, e pode ter como sintomas enxaquecas, labirintite, dores musculares, tremores, sangramento na gengiva com amolecimento dos dentes, depressão, insônia. Quando cessa a exposição ao mercúrio, a doença não melhora nem desaparece a não ser com tratamento especializado.
Beneficiários
Poderão receber parte da indenização pessoas que trabalharam fábrica da Philips em Capuava, Mauá (SP) e que tenham sido diagnosticadas com a doença mercurialismo ou hidrargirismo. Também podem se habilitar aqueles que já entraram com ações trabalhistas contra a mesma unidade da Philips devido às doenças, mesmo que tenham perdido a ação. Ficam de fora do acordo ex-empregados que receberam R$ 100 mil ou mais de indenização em ação ou acordo com a Philips.
Os documentos necessários são:
Cópia da carteira de Trabalho e Previdência Social (ou qualquer documento hábil que comprove relação de emprego com a Philips) e laudo médico atestando o diagnóstico da doença. Os interessados têm 12 meses a partir de 16 de abril de 2015 para apresentar os documentos na Justiça do Trabalho de Mauá (1ª Vara do Trabalho de Mauá, Tribunal Regional do Trabalho – TRT).
Histórico
O inquérito civil que deu a origem à ação foi instaurado em 2006 a partir de denúncia da Associação Brasileira dos Expostos e Intoxicados por Mercúrio Metálico (AEIMM). Investigações apontaram que em 1992 a empresa havia reconhecido a contaminação de alguns trabalhadores, e informou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra que daria gratuitamente assistência médica, remédios, e afastamento sem prejuízo da remuneração aos empregados contaminados. Segundo a AEIMM esse acordo não foi cumprido e os empregados contaminados têm que arcar pessoalmente com as despesas médicas e medicamentos.
Além disso, após 1995 a empresa passou a não fornecer mais o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) por contaminação de mercúrio metálico, não obstante a contaminação persistisse.
As medidas quanto a equipamentos de proteção coletiva e individual e adequação do meio ambiente de trabalho para evitar riscos aos trabalhadores, também se mostraram insuficientes e, em alguns pontos, inexistentes.
A partir dessas informações, o MPT intimou a empresa a se explicar e promoveu diversas diligências junto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Foi constatado que, apesar de a empresa negar o não cumprimento do acordo coletivo e afirmar que os riscos de contaminação foram eliminados desde meados dos anos 90, outros trabalhadores foram contaminados após esse período.
Outro ponto importante na investigação é que em 2010, ao encerrar as atividades na fábrica de Capuava, a Philips demitiu todos os empregados e, apesar de a auditoria do MTE ter notificado a empresa para que ela emitisse CATs por contaminação por mercúrio para pelo menos três trabalhadores, ela não o fez. No entanto, de acordo com documentos anexados ao processo, fez acordos com esses mesmos trabalhadores para recebimento de indenização por acidente de trabalho em valores que variaram de R$ 50 mil a R$ 140 mil.
Baseado em laudos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o MPT propôs um termo de ajuste de conduta (TAC) pedindo o pagamento de indenização a trabalhadores e a contratação de plano de saúde vitalício para todos os trabalhadores que apresentaram diagnóstico de mercurialismo. Como a empresa não aceitou os termos sugeridos, não restou ao órgão outra atitude senão o ajuizamento de ação civil pública.
Fonte: Ministério Público do Trabalho de São Paulo