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MP mineiro quer aumentar multa diária à Samarco por não cumprir prazos

Camada de lama seca contendo resíduos minerais no município de Paracatu de Baixo, cerca de 70km de Mariana, MG.  Ao fundo, trecho do rio Gualaxo do Norte (© Victor Moriyama / Greenpeace)

Camada de lama seca contendo resíduos minerais no município de Paracatu de Baixo, cerca de 70km de Mariana, MG. Ao fundo, trecho do rio Gualaxo do Norte (© Victor Moriyama / Greenpeace)

Uma multa cinco vezes mais alta por conta de descumprimento de compromissos. Essa é a punição que o MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais) quer aplicar à mineradora Samarco (empresa que pertence à vale e à empresa anglo-australiana BHP), responsável pelas barragens que romperam em Mariana em novembro passado.

O MP informou que vai entrar na Justiça para reiterar a aplicação da multa diária de R$ 1 milhão à mineradora Samarco, por atraso na entrega de plano emergencial em caso de rompimento das barragens remanescentes. Além disso, quer a elevação desse valor para R$ 5 milhões ao dia.

As estruturas de contenção de rejeito de minério de ferro conhecidas como Santarém e Germano apresentaram danos após o rompimento da barragem de Fundão, no dia 5 de novembro do ano passado, que matou 17 pessoas. Além disso, a tragédia foi classificada como o maior desastre ambiental do Brasil.

Em nota, o MP informou que, caso essa medida não surta efeito, o órgão vai pedir a execução das penalidades.

Conforme a assessoria de imprensa do MP, o promotor de Justiça Mauro Ellovitch afirmou que esse plano deveria ter sido entregue “há muito tempo”.

“O Ministério Público entende que a sociedade não pode ficar à mercê dos prazos que atendam a conveniência da Samarco. Esses estudos deveriam ter sido apresentados há muito tempo. A demora coloca em risco desnecessário vidas humanas”, declarou.

Por sua vez, a empresa informou ter recebido o estudo, de uma empresa especializada contratada por ela, na noite da última segunda-feira (11) e que, a partir disso, técnicos da mineradora revisam o trabalho para entregá-lo às autoridades “o mais brevemente possível”.

Prazo prorrogado

O plano emergencial, denominado de “Dam Break”, deveria ter sido entregue pela Samarco às autoridades competentes até o dia 9 deste mês. Essa data havia sido estipulada pelo desembargador Afrânio Vilela, da 2ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que prorrogou decisão inicial do juiz Michel Curi e Silva, da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual e ainda deu mais 30 dias de prazo para o esvaziamento da hidrelétrica Risoleta Neves, em Santa Cruz do Escalvado (210 km de Belo Horizonte), para eventual contenção de rejeitos de minério.

Curi e Silva tinha determinado, no dia 27 de novembro do ano passado, que a mineradora entregasse esse estudo, entre outras determinações, em três dias.

A Samarco recorreu alegando que um estudo dessa envergadura não poderia ser feito em prazo tão exíguo, no que foi atendida por Afrânio Vilela, cuja decisão de prolongar o prazo foi feita no dia 15 de dezembro de 2015. A empresa ainda afirmou que obras emergenciais já estavam sendo feitas nas barragens e em alguns diques de contenção.

O MP quer também que a multa diária de R$ 1 milhão, estipulada na ação inicial, seja contabilizada até a data da decisão de prorrogar o prazo à mineradora dada pelo desembargador Afrânio Vilela.

Por: Rayder Bragon
Fonte: UOL Notícias

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